FUNÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
No âmbito municipal, quem exerce o Poder Legislativo é o conjunto dos vereadores, reunidos na Câmara Municipal. Sua função principal é votar e aprovar a legislação do município, apresentar projetos de lei e outras normas, fiscalizar o Poder Executivo, sugerir ações e medidas ao prefeito, julgar o prefeito e vereadores em suas demandas. As decisões da Câmara são sempre tomadas em colegiado, ou seja, pelo voto da maioria dos representantes, em sessões comandadas pelo presidente da Câmara, que é o chefe do Legislativo.
SEDE DA CÂMARA E CONTATOS
Praça Sete de Setembro, 102, Centro Coqueiral – Minas Gerais
CEP: 37.235-000
Telefone: (35) 3607-0480
Ouvidoria: https://coqueiral.mg.leg.br/fale-conosco/
E-mail: administrativo@coqueiral.mg.leg.br
EXPEDIENTE
De segunda a sexta: das 8:00 às 11:00 – 13:00 às 16:00
SESSÕES
As Sessões da Câmara são:
DE INSTALAÇÃO: as realizadas em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, para dar posse aos vereadores, eleger e dar posse a sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
ORDINÁRIAS: são realizadas na primeira e na terceira segunda-feira de cada mês, exceto nos períodos de recesso, com início determinado para as 18 horas.
EXTRAORDINÁRIAS: são convocadas pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
SOLENES: as sessões convocadas para comemorações, homenagens especiais e recepção de altas personalidades.
ITINERANTES: as sessões realizadas fora do recinto da Câmara e tem como finalidade dar publicidade aos procedimentos legislativos e demais trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes têm por objetivo analisar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e exarar parecer, e ainda, preparar, por iniciativa própria, ou indicação do Plenário, projetos de lei ou outra proposição, atinentes a sua especialidade, deliberam por maioria absoluta.
As Comissões Permanentes da Câmara são três e composta cada uma por três Vereadores, com as seguintes denominações:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: compete manifestar-se, sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativa e de linguística das proposições.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS PÚBLICAS E TRIBUTAÇÃO: compete manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos – plano plurianual de investimentos/diretrizes orçamentárias/orçamento anual/crédito adicional/contas públicas/ prestação de Contas/planos e programas municipais/acompanhamento dos custos das obras e serviços/ fiscalização de investimentos/tributos em geral/repercussão financeira das proposições/ matérias relativas a fiscalização no controle dos atos da administração pública municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração Indireta/ patrimônio público municipal/ alienação de bens públicos/ realizar relatório inicial do julgamento de contas do Prefeito e propor o projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou reprovação das contas.
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS: compete opinar sobre matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos, concessão, permissão e execução de bens e serviços públicos locais, sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, e sobre assuntos educacionais, assuntos relacionados com saúde, saneamento e assistência e previdência social.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS: podem ser especiais, de inquérito, de representação e processantes.
- COMISSÃO ESPECIAL: são constituídas para emitir parecer sobre proposição específica a critério da Câmara e proceder estudos sobre matéria determinada.
- COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
- COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: é destinada para representar a Câmara em atos externos de caráter social, por designação do Presidente ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
- COMISSÕES PROCESSANTES: destinam-se a instrumentalizar o procedimento instaurado em face de denúncia contra o Prefeito Municipal ou seu substituto legal, por crimes de responsabilidade ou infrações político-administrativas, cominadas com a perda do mandato, observadas as disposições da legislação federal pertinente; procedimento instaurado em face de denúncia contra Vereador, por infrações previstas em lei e neste Regimento, cominadas com a perda do mandato e procedimento instaurado em face de representação contra membros da Mesa da Câmara, nas situações previstas neste Regimento, cominadas com a destituição do cargo, observados os procedimentos definidos pela legislação e por este Regimento.
TRIBUNA DO POVO
Qualquer cidadão pode requerer a utilização da tribuna livre, devendo o Presidente autorizar sua utilização por no máximo de duas pessoas, ficando reservado o tempo de cinco minutos, para cada um. A inscrição para Tribuna Livre deve ser realizada em até duas horas do início da reunião e no requerimento para utilização deverá ser especificado o assunto a ser tratado.